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Início » Texto que proíbe influenciadores divulgarem jogo on-line de azar é aprovado por Comissão da Câmara
Brasil

Texto que proíbe influenciadores divulgarem jogo on-line de azar é aprovado por Comissão da Câmara

Projeto, aprovado na Comissão de Comunicação, segue para a CTF e CJJ.
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz6 de dezembro de 20232 Leitura Mínima
Jogo de azar amplamente divulgado por influenciadores. Foto/Divulgação
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A Comissão de Comunicação da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira, 6, o relatório do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) referente ao Projeto de Lei 3915/2023. De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta visa impor uma proibição rigorosa aos influenciadores digitais quanto à publicidade de jogos de azar não regulamentados, como, por exemplo, o Fortune Tiger, popularmente conhecido como ‘’jogo do tigrinho’’, amplamente divulgado por influenciadores nas redes sociais.

O substitutivo aprovado estabelece diretrizes claras para a veiculação de publicidade, responsabilizando influenciadores digitais pela garantia de que seus conteúdos não promovam jogos de azar não regulamentados. Além disso, determina que toda publicidade feita por provedores sediados no exterior seja faturada e reconhecida conforme a legislação brasileira. A medida se aplica a todos os formatos de publicação em redes sociais, incluindo vídeos, lives, stories, entre outros.

Provedores de aplicações de internet também serão obrigados a cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdos que violem as disposições da lei. Eles devem manter canais para o recebimento de denúncias e a pronta atuação em casos de infração.

Tramitação

A proposta avança para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetida a uma análise mais aprofundada antes de seguir para votação no plenário.

Penas

Em caso de descumprimento, as penalidades são severas. As sanções incluem advertência, multas significativas, que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões, e até a suspensão do exercício da atividade de influenciador digital.

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