O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), expediu um mandado de prisão contra um apenado que cumpria pena em regime aberto, mas voltou a delinquir durante a execução da sentença. A ordem judicial resultou na prisão do homem, realizada na manhã deste domingo, 14, pela Central de Monitoramento de Pessoas (CMEP) da Polícia Penal (PP).
De acordo com os autos, o apenado praticou novo crime, e diante da reincidência, o juíz decidiu pela regressão cautelar do regime para o fechado, afirmando que a conduta revela ausência de comprometimento com o processo de ressocialização.
Na decisão, o juiz destacou que, em casos como este, não é exigida a oitiva prévia do condenado para regressão provisória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O homem foi devidamente localizado e recolhido a uma unidade prisional e colocado à disposição do juízo.