
Na tarde da última quarta-feira, 7, a 1ª Vara Criminal de Pedro Afonso, decretou a prisão preventiva de um homem, que já havia sido beneficiado anteriormente com liberdade provisória monitorada por tornozeleira eletrônica.
A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento de medidas protetivas impostas judicialmente, incluindo a entrada em zona de exclusão da vítima, ato registrado pela Central de Monitoramento Eletrônico (CME).
Conforme o documento expedido pelo juiz, o investigado violou as condições impostas, adentrando áreas determinadas como proibidas por decisão judicial e desrespeitando a ordem de restrição imposta para proteção da vítima. A análise dos dados do equipamento de monitoramento comprovou que Marcos esteve presente no raio de exclusão, o que caracteriza quebra das medidas cautelares estabelecidas.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido com sucesso pela CME da Polícia Penal (PP), com apoio da Polícia Militar (PM), que localizaram e recolheram o acusado à unidade prisional competente. A prisão preventiva foi decretada com base nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal, como forma de garantir a ordem pública e evitar a reincidência de condutas lesivas à integridade da vítima.
A ação reafirma o compromisso da CME em proteger vítimas de violência doméstica e garantir o fiel cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Judiciário. Casos como este reforçam a importância do monitoramento eletrônico como instrumento de prevenção e resposta eficaz frente às violações de direitos.
