Uma engenheira civil, de 67 anos, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 mil reais para ao cofre da Prefeitura Municipal de Palmas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora foi identificada em um inquérito civil como ‘‘funcionária fantasma’’. Decisão ainda cabe recurso.
O caso foi julgado pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários de 2013 a agosto de 2015, quando uma auditoria da própria prefeitura constatou os fatos.
Segundo o processo, a condição de funcionária fantasma foi caracterizada por não desempenhar efetivamente as atribuições funcionais, não comparecer no local de lotação e nem cumprir expediente enquanto recebia regularmente os vencimentos, resultando em prejuízo para a prefeitura.
Conforme a defesa, a mulher chegou a ser demitida pela administração, mas conseguiu ser reintegrada no cargo após julgamento em outro processo judicial distinto.
Conforme a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença.