Uma mulher, de 22 anos, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Central de Monitoramento de Pessoas (CME) da Polícia Penal, em Paraíso do Tocantins, após decisão da 1ª Vara Criminal do município que revogou o benefício da prisão domiciliar.
A investigada responde a inquérito policial por suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 do Código Penal. Inicialmente, a prisão preventiva havia sido substituída por prisão domiciliar, com monitoração eletrônica e outras medidas cautelares, em razão de ela ser mãe de uma criança de nove meses.
De acordo com a decisão judicial, durante o período de monitoramento foram registrados diversos descumprimentos das condições impostas, entre eles o descarregamento reiterado da tornozeleira eletrônica e sucessivas violações da área de inclusão domiciliar, algumas delas por vários dias consecutivos, sem comunicação ao Judiciário.
A defesa apresentou justificativas relacionadas à situação de vulnerabilidade social, perda de moradia, necessidade de sustento da filha, supostas falhas no equipamento e, posteriormente, ao estado de saúde da criança. No entanto, o Ministério Público (MP) requereu a revogação da prisão domiciliar e o restabelecimento da prisão preventiva.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as justificativas não afastavam a gravidade e a reiteração dos descumprimentos, destacando que, mesmo após a substituição do carregador da tornozeleira, continuaram sendo registrados diversos episódios de desligamento do equipamento e violações das condições impostas.
A Justiça revogou a prisão domiciliar, decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e determinou a expedição do mandado, posteriormente cumprido pela Central de Monitoramento de Pessoas (CME).


