A Justiça do Tocantins autorizou a saída temporária de 177 reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto na Comarca de Palmas durante as festividades de Natal. A liberação ocorrerá entre os dias 22 e 28 de dezembro de 2025 e tem como finalidade possibilitar a convivência familiar neste período do ano.
A decisão foi proferida, considerou a falta de unidades prisionais adequadas para o cumprimento do regime semiaberto na capital. A unidade masculina está desativada desde 2016, após um incêndio, enquanto a unidade feminina teve suas atividades interrompidas em 2020. Com isso, os apenados aptos ao benefício cumprem atualmente pena em prisão domiciliar, sob fiscalização por monitoramento eletrônico.
A concessão da saída temporária segue os critérios previstos na Lei de Execução Penal, que assegura o direito aos presos que apresentem bom comportamento e tenham cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei. Reeducandos que não atenderam a esses requisitos, como aqueles com faltas disciplinares ou pendências processuais, foram excluídos da autorização.
Durante o período fora da unidade prisional, os beneficiados deverão informar previamente o endereço onde permanecerão, respeitar o recolhimento domiciliar no período noturno e estão proibidos de frequentar bares, boates ou locais semelhantes. O benefício é restrito à visita familiar e condicionado ao uso contínuo da tornozeleira eletrônica.
Após o término do prazo, os reeducandos deverão retomar o cumprimento normal da pena, conforme determinação judicial, sob pena de perda do benefício e aplicação das sanções previstas em lei.


