A Justiça determinou a regressão cautelar para o regime fechado de um apenado que descumpriu reiteradamente as regras da monitoração eletrônica. A decisão, resultou na expedição de mandado de prisão, que foi cumprido na manhã deste sábado, 6, pela Central de Monitoramento Eletrônico (CME) da Polícia Penal (PP) apoio da Polícia Militar (PM).
De acordo com os autos, o condenado violou as condições impostas diversas vezes, deixando a tornozeleira descarregar em períodos prolongados e em horários sucessivos, inclusive durante a madrugada. Entre as datas registradas estão ocorrências em novembro e dezembro de 2024, além de uma série de descargas completas da bateria do equipamento entre abril e junho de 2025. Também foram identificados desvios de rota em várias ocasiões.
O magistrado destacou que, em outros casos semelhantes, o Judiciário buscou ser tolerante, evitando punições mais severas para favorecer a reintegração social dos monitorados. Contudo, diante da reincidência e da gravidade das infrações, considerou-se configurada a falta grave.
Na decisão, o Juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam o entendimento de que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta grave, passível de regressão de regime. “Não há como ser condescendente, dada a natureza da transgressão”, registrou o juiz.
Após o cumprimento do mandado de prisão, o homem foi encaminhado ao presídio, onde permanecerá em regime fechado.


