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Início » PROCON Tocantins apreende 487 produtos vencidos em Colméia durante a operação de “Olho no Prazo de Validade”
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PROCON Tocantins apreende 487 produtos vencidos em Colméia durante a operação de “Olho no Prazo de Validade”

Diversos autos de infração foram aplicados pelo PROCON.
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz23 de fevereiro de 20243 Leitura Mínima
Materiais apreendidos pelo PROCON. Foto/Divulgação
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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Tocantins) realizou a operação de “Olho no Prazo de Validade”, entre os dias 20 e 22 de fevereiro, resultando na apreensão de 487 produtos com datas de validade expiradas em cinco estabelecimentos comerciais de Colméia. A fiscalização foi realizada após denúncias de consumidores.

O superintendente do PROCON Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que após a constatação das irregularidades, foram aplicados 5 autos de infração pelos fiscais e os comércios têm 20 dias para apresentar suas defesas.

“Essas fiscalizações contribuem para que os consumidores tenham sua saúde e seus direitos preservados, o PROCON Tocantins tem atuado visando garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o gestor.

Produtos Vencidos

Entre os produtos vencidos encontrados nos supermercados estão, pão de forma, amendoim, chocolate, bolachas, cafés, cervejas, gengibre em pó, erva-mate, polvilho, sucos, margarina, molho de pimenta, mistura para bolo, pizza, alho, maionese, marshmallows, farinha de mandioca, sabão em pó, amaciante, sabão de coco, absorventes, sabonete íntimo, fraldas descartáveis, condicionador e limpador de pisos.

“Consumidores são aconselhados a sempre verificar a validade dos produtos antes da compra, em caso de identificação de produtos fora do prazo de validade, os consumidores têm o direito de solicitar a substituição por um produto válido no próprio estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização.

Denuncie

Para denunciar os consumidores podem utilizar o Whats Denuncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. A fiscalização será realizada, e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas.

O que diz a legislação

Produtos vencidos: tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

• § 6° São impróprios ao uso e consumo:

• I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Colméia Procon Tocantins
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