O vereador de Pedro Afonso (TO), Mirleyson Soares Dias, foi condenado à perda do cargo e ao afastamento imediato da função nesta sexta-feira, 1° dezembro, por usar veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores da cidade para ir a um motel de Palmas no ano de 2022.
O, agora ex-parlamentar, ainda teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e deverá pagar multa civil, ressarcir os cofres públicos com a diária recebida para a viagem e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
A decisão, tomada pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, ainda cabe recurso e as sanções serão aplicadas após o trânsito em julgado.
Processo
Segundo no processo judicial, em 25 de março de 2022, Mirleyson Soares solicitou à presidência da Casa Legislativa de Pedro Afonso, o pagamento de uma diária no valor de R$ 330 e o veículo oficial para viagem até Palmas, que foi realizada no dia 28 e retorno no dia seguinte, 29.
O objetivo da viagem era realizar uma reunião com um deputado estadual para que pudesse solicitar o envio de verbas ao município de Pedro Afonso para financiar a programação da temporada de praias.
A defesa do vereador alegou que Mirleyson Soares aproveitou a viagem para dar carona a seu filho até Palmas e reuniu-se com o deputado na Capital. No entanto, cedeu o veículo a um homem chamado “Raí”, o qual teria usado o veículo oficial da Câmara para ir até o motel.
Notificado durante a investigação, o motel forneceu vídeos, nos quais é possível identificar o veículo oficial da Câmara de Pedro Afonso entrando no estabelecimento às 14h00 e saindo às 14h55.
A juíza Luciana Costa discordou das alegações da defesa do vereador e frisou: “Os elementos coligidos aos autos atestam, inequivocamente, que o réu (Mirleyson Soares) fez uso do veículo oficial descrito em inicial fora do horário de serviço e para fins particulares/pessoais; conduziu o automóvel em questão em outro domicílio para estabelecimento inadequado e para fins libidinosos e este fato causou clamor social na cidade, pois tal fato foi veiculado nas mídias sociais em jornais locais”.
Ainda na visão da magistrada, mesmo que o vereador tenha visitado o deputado, “não justificava de forma alguma expor o bem público em local totalmente inadequado e que agride a moralidade pública”.
Sobre o afastamento do cargo, ela aproveitou entendimento do Ministério Público para reforçar que “trata-se de conduta grave, merecendo a reprimenda necessária mediante o interesse público para que condutas como essas não possam se tornar rotina, bem como para que se evite reiteração de conduta por parte do requerido, sendo motivo suficiente para o afastamento do cargo de forma cautelar e imediata”.