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Início » Siqueira Campos e ex-secretário da Saúde são absolvidos pelo TJTO em ação de improbidade administrativa
Política

Siqueira Campos e ex-secretário da Saúde são absolvidos pelo TJTO em ação de improbidade administrativa

Ação é referente ao caso decreto de calamidade pública na saúde em 2011.
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz12 de setembro de 20233 Leitura Mínima
Ex-secretário Arnaldo Alves Nunes e ex-governador Siqueira Campos. Foto/Montagem Tocantins em Voz
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou uma sentença de primeiro grau que condenava o ex-governador José Wilson Siqueira Campos (In Memorian) e o ex-secretário de Estado da Saúde, Arnaldo Alves Nunes, pela prática de ato de improbidade administrativa no ano de 2011. O recurso de apelação foi julgado no dia último dia 06 de setembro, pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador João Rigo Guimarães.

Siqueira Campos e Arnaldo Nunes haviam sido condenados pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em razão do decreto de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades de saúde, sob o fundamento de “deficiência das ações e serviços de saúde no Estado do Tocantins e a situação crítica vivenciada”.

Contudo, o TJTO julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a presença de dolo específico para caracterização de qualquer ato de improbidade (quando o agente deseja realizar o ato ilícito descrito na lei).

Desse modo, os desembargadores entenderam que a conduta do ex-governador e do ex-secretário deixou de ser ilícita (atipicidade superveniente) pela ausência da comprovação do dolo específico.

“Além da comprovação do prejuízo ao erário, faz-se imprescindível a presença do dolo específico para a caracterização do ato ímprobo, eis que assim expressamente dispõe a Lei nº 14.230/2021”, afirma o voto do relator no TJTO.

“Com as novas diretrizes impostas pela Lei nº 14.230/2021, não mais se admite a condenação do agente público ancorada em conduta praticada com culpa ou dolo genérico, exigindo-se a comprovação de que o ato tenha sido intencional, praticado deliberadamente com o fim ilícito – dolo específico, o que evidentemente, consoante expressamente disposto na sentença objurgada, não ocorreu”, explica o desembargador João Rigo Guimarães.

O próprio Ministério Público (MP), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestou pela modificação da sentença de primeiro grau em razão da mudança na Lei de Improbidade Administrativa.

Na época, o TCU afirmou que “a decretação de estado de calamidade pública no setor hospitalar do Estado do Tocantins foi ilegal, por não existirem os elementos fáticos caracterizadores de desastres”.

O objetivo da decretação do estado de calamidade pública teria sido uma decisão política de transferir a gestão dos hospitais públicos para entidades qualificadas como organizações sociais, mediante contrato de gerenciamento.

Em 4 de agosto de 2011, a Secretária da Saúde chegou celebrar convênio com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) no valor de R$ 4 milhões. No dia 31 de agosto de 2011, foi firmado contrato com a Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, “com vistas ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde na rede hospitalar”. Contudo, os contratos foram suspensos pela Justiça.

Siqueira Campos TJTO Tocantins
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