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Início » Empresa de transporte é autuada pelo Procon por se negar a emitir passagem gratuita para PM
Notícias

Empresa de transporte é autuada pelo Procon por se negar a emitir passagem gratuita para PM

A autuação foi feita pelo órgão de defesa do consumidor a partir de denúncias dos consumidores.
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz28 de agosto de 20233 Leitura Mínima
Empresa já havia recebido outras notificações anteriormente. Foto/Divulgação
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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins (PROCON Tocantins) autuou nesta segunda-feira, 28, uma empresa de transportes, depois de constatar que o fornecedor se negou a emitir passagens gratuitas para os policiais militares. A empresa já havia sido notificada pelo Procon Tocantins no último dia 15, pelo mesmo motivo.

Mesmo tendo sido notificada, no último dia 23, um consumidor se identificou no guichê de atendimento da empresa como Policial Militar (PM) e solicitou passagem com itinerário da cidade de Araguatins a Palmas, e empresa se negou a emitir a passagem para o mesmo. O consumidor chegou a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e também procurou o PROCON para registrar a denúncia.

“É importante destacar neste caso, que a legislação (Lei Nº 4.219/2023) assegura a gratuidade e obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipais aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, vale para todos empresas de transporte intermunicipal que atuam no Estado do Tocantins, portanto a obrigação de emissão das passagens gratuitas para esses consumidores é um dever das empresas”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do PROCON Tocantins.

O diretor de Fiscalização do PROCON Tocantins, Magno Silva, explica ainda que anteriormente tinha a Lei nº 345/1991 que contemplava esse benefício somente aos policiais militares. “Mas com a publicação da LEI Nº 4.219/2023, esse benefício foi ampliado para os bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. ”

Logo após autuação do PROCON, o consumidor entrou em contato com esse órgão informando que conseguiu emitir a passagem de volta saindo de Palmas para Araguatins.

O que diz a Lei:

lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023.

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade e obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipal aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.

Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o artigo beneficiará apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

Art. 2o As reservas de poltronas serão realizadas pessoalmente, conforme os seguintes requisitos: I – o beneficiário deverá apresentar a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal; II – a empresa de transporte concederá até 02 (dois) assentos por veículo para lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque; III – no embarque, além do bilhete impresso, o beneficiário deverá apresentar o documento de identidade funcional que comprove a condição a que se refere o art. 1o , desta Lei; IV – as reservas deverão ser realizadas no prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes do embarque; V – na impossibilidade de viajar, o beneficiário deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) horas antes do embarque, comunicar a empresa de ônibus, sob pena de ter o benefício suspenso até o pagamento do valor integral da passagem.

Policia Militar Procon Tocantins
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