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Início » STF retoma nesta quarta, 2, o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo
Brasil

STF retoma nesta quarta, 2, o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo

Se aprovada, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor.
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz2 de agosto de 20232 Leitura Mínima
Há mais de 180 mil pessoas presas hoje no País por tráfico de drogas. Foto/Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para está quarta-feira, 2, após oito anos, a retomada de um julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo. A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado.

O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.

Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.

Quando o julgamento foi iniciado, em 2015, três ministros decidiram a favor da descriminalização do porte para consumo, mas apenas Gilmar Mendes votou pela liberação para qualquer tipo de droga, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para restringir a medida à maconha, por considerarem uma droga mais leve.

Barroso foi o único que, até o momento, defendeu a fixação de parâmetros de quantidade. Na sua visão, pode ser considerado usuário quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.

O ministro ressaltou, porém, que essas quantidades são uma referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor, desde que outros elementos corroborem o crime de tráfico, como apreensão de armas ou balança para pesar drogas, por exemplo.

Há mais de 180 mil pessoas presas hoje no país por tráfico de drogas. A quantidade de presos que seria eventualmente beneficiada por uma decisão neste julgamento dependerá de a maioria do STF concordar com a fixação de parâmetros que diferenciem consumo e tráfico e de quais seriam os parâmetros adotados.

Drogas STF
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