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Início » Eduardo Siqueira, Vanda Paiva e Organização Jaime Câmara são condenados por improbidade administrativa pelo STJ
Notícias

Eduardo Siqueira, Vanda Paiva e Organização Jaime Câmara são condenados por improbidade administrativa pelo STJ

O caso se refere a contratação direta de serviços para a execução do projeto de governo intitulado "Agenda Tocantins".
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz12 de julho de 20232 Leitura Mínima
Serviços sem licitação configuraram uma violação clara à legislação vigente. Foto/Montagem Tocantins em Voz
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE TO) e reverteu uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que absolveu o ex-deputado estadual, Eduardo Siqueira Campos; a ex-secretária de saúde do Tocantins, Vanda Paiva e a Organização Jaime Câmara do cometimento de ato de improbidade administrativa.

O caso se trata da contratação direta de serviços para a execução do projeto de governo intitulado “Agenda Tocantins”, no valor de R$ 2.200.000,00.

As supostas irregularidades denunciadas referem à excussão do projeto “Agenda Tocantins”, que consistia na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual (PPA 2012-2015), além de divulgação de utilidade pública do Governo do Estado.

Ao analisar o Recurso Especial, o STJ entendeu que a contratação direta dos serviços sem licitação configurou uma violação clara à legislação vigente.

Para a corte, a contratação sem procedimento licitatório é uma conduta que favorece a falta de transparência e abre margem para possíveis atos de corrupção e favorecimentos indevidos.

“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação por ato previsto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, devendo os autos retornarem à Corte de origem para a readequação das penas”, finalizou o ministro Gurgel de Faria, do STJ.

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