O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE TO) e reverteu uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que absolveu o ex-deputado estadual, Eduardo Siqueira Campos; a ex-secretária de saúde do Tocantins, Vanda Paiva e a Organização Jaime Câmara do cometimento de ato de improbidade administrativa.
O caso se trata da contratação direta de serviços para a execução do projeto de governo intitulado “Agenda Tocantins”, no valor de R$ 2.200.000,00.
As supostas irregularidades denunciadas referem à excussão do projeto “Agenda Tocantins”, que consistia na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual (PPA 2012-2015), além de divulgação de utilidade pública do Governo do Estado.
Ao analisar o Recurso Especial, o STJ entendeu que a contratação direta dos serviços sem licitação configurou uma violação clara à legislação vigente.
Para a corte, a contratação sem procedimento licitatório é uma conduta que favorece a falta de transparência e abre margem para possíveis atos de corrupção e favorecimentos indevidos.
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação por ato previsto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, devendo os autos retornarem à Corte de origem para a readequação das penas”, finalizou o ministro Gurgel de Faria, do STJ.