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Início » Interporto é multado em R$ 5 mil no STJD por atraso na partida contra o Anápolis-GO pela Série D
Esportes

Interporto é multado em R$ 5 mil no STJD por atraso na partida contra o Anápolis-GO pela Série D

O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
Redação Tocantins em vozPor Redação Tocantins em voz7 de julho de 20232 Leitura Mínima
Interporto é punido no STJD. Foto/Gustavo Biano EPTV
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O Interporto foi multado em R$ 5 mil por causa de atraso na partida contra o Anápolis-GO, pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série D. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O time foi julgado com base nos artigos 191, 206 e 211, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por unanimidade de votos, o clube recebeu uma multa de R$ 3 mil, com base no artigo 211. No 206, o Interporto foi absolvido, mas acabou recebendo uma segunda multa de R$ 2 mil, por infração no artigo 191 – totalizando R$ 5 mil.

O Interporto não enviou defesa para o julgamento.

O presidente do Interporto, Renato Godinho, disse que não havia recebido nenhuma notificação.

– Fiquei sabendo pela imprensa. Cobrei ao STJD e me cadastraram. Me enviaram o link [do julgamento], mas não consegui entrar às 11h30 [horário do julgamento] – afirmou Renato, que atua como advogado no Tocantins.

Veja o que a arbitragem colocou na súmula do jogo

O árbitro Jonata de Souza Gouveia, de Alagoas, relatou que “houve um atraso de 10 minutos no início da partida, por ausência de ambulância no estádio”. Com isso, o Tigre foi denunciado nos artigos 191, 206 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Renato Godinho disse que fez o pedido da ambulância para a partida frente ao Anápolis, mas que o veículo só chegou ao estádio General Sampaio, em Porto Nacional, após ele ligar e reclamar do atraso.

– O motorista não havia recebido a ordem de ir – afirmou o dirigente.

O que diz os artigos

Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

  • I – de obrigação legal; (AC).
  • II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
  • III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC)

Artigo 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

Artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

FONTE: GE

Esportes futebol noticia Tocantins
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